Com o início da aplicação da Portaria n.º 284-A/2016 as farmácias passaram a dispensar apenas duas embalagens dos medicamentos conforme consta na referida portaria.
Temos recebido relatos de que efetivamente as farmácias estão a aplicar a portaria, mas a mesma prevê algumas situações excecionais, que no caso das pessoas com diabetes devem ser tidas em conta.
No caso da pessoa ser utilizadora do sensor Freestyle libre, e dado que a duração de cada um é de apenas 14 dias, levando a que duas embalagens permitam a utilização durante 28 dias, a farmácia poderá nesta situação dispensar mais do que as 2 embalagens, conforme consta no ponto 6, do artigo 17º da referida portaria: “As farmácias podem, mediante justificação, dispensar uma quantidade superior, nomeadamente nos seguintes casos:
A quantidade de embalagens necessária para cumprir a posologia é superior a 2 embalagens por mês;”.
A mesma situação acontece no caso das tiras de sangue, em que duas embalagens têm 100 unidades, e uma pessoa com diabetes pode efetuar 4 testes diários, levando a 120 mensais.
Perante este cenário, foi solicitado o apoio à Associação Nacional das Farmácias (ANF) e à Associação de Farmácias de Portugal (AFP).
Certamente irão ajudar-nos sensibilizando os farmacêuticos para esta situação, evitando deste modo preocupações desnecessárias às pessoas com diabetes.